O CONTRATO ORIGINÁRIO COMO FUNDAMENTO RACIONAL DO ESTADO
CIVIL EM KANT[1].
Sérgio
Fernando Maciel Corrêa[2]
Resumo: este artigo tem por
objetivo discutir a ideia de contrato originário na primeira parte da Obra Metafísica dos Costumes do filósofo
Immanuel Kant, na qual está contemplada a sua Doutrina do Direito. Para tal, no primeiro momento será feita uma
análise das possibilidades de posse segundo o direito natural o qual é
caracterizado pela ação empírica dos sujeitos sobre as coisas. Do mesmo modo
tratar-se-á da posse segundo o direito positivo, a qual é entendida como posse
perene das coisas. A seguir será efetuada uma apreciação da ideia de contrato
originário como um postulado da razão, relacionando a filosofia do direito de
Kant ao seu projeto de fundamentação metafísica da moralidade. Por fim, será
apresentada a ideia da constituição do Estado Civil, por meio do contrato
originário, como um ente externo e garantidor do direito inato do ser humano –
a liberdade.
Palavras-chave:
Direito
Natural; Contrato Originário; Moral; Liberdade; Estado Civil;
[1] Artigo publicado no III CONGRESSO INTERNACIONAL DE FILOSOFIA MORAL E POLÍTICA Universidade Federal de Pelotas – UFPel.
[2] É licenciado em Filosofia pela
Faculdade de Filosofia São Boaventura de Curitiba, PR, especialista em educação
pela UnC – Universidade do Contestado campus
Curitibanos, SC, mestrando em filosofia pela UFPel e professor de ensino básico
técnico e tecnológico do IF-Sul, Campus
Camaquã, RS.