15 de nov. de 2013

Contrato Originário em Kant


O CONTRATO ORIGINÁRIO COMO FUNDAMENTO RACIONAL DO ESTADO CIVIL EM KANT[1].

Sérgio Fernando Maciel Corrêa[2]

Resumo: este artigo tem por objetivo discutir a ideia de contrato originário na primeira parte da Obra Metafísica dos Costumes do filósofo Immanuel Kant, na qual está contemplada a sua Doutrina do Direito. Para tal, no primeiro momento será feita uma análise das possibilidades de posse segundo o direito natural o qual é caracterizado pela ação empírica dos sujeitos sobre as coisas. Do mesmo modo tratar-se-á da posse segundo o direito positivo, a qual é entendida como posse perene das coisas. A seguir será efetuada uma apreciação da ideia de contrato originário como um postulado da razão, relacionando a filosofia do direito de Kant ao seu projeto de fundamentação metafísica da moralidade. Por fim, será apresentada a ideia da constituição do Estado Civil, por meio do contrato originário, como um ente externo e garantidor do direito inato do ser humano – a liberdade.

Palavras-chave: Direito Natural; Contrato Originário; Moral; Liberdade; Estado Civil;



[1] Artigo publicado no  III CONGRESSO INTERNACIONAL DE FILOSOFIA MORAL E POLÍTICA Universidade Federal de Pelotas – UFPel. 


[2] É licenciado em Filosofia pela Faculdade de Filosofia São Boaventura de Curitiba, PR, especialista em educação pela UnC – Universidade do Contestado campus Curitibanos, SC, mestrando em filosofia pela UFPel e professor de ensino básico técnico e tecnológico do IF-Sul, Campus Camaquã, RS.